O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma consulta que questiona se
o adiamento das eleições municipais afeta a contagem do prazo de
inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.Na consulta, o deputado federal
Célio Studart (PV-CE) questiona se um candidato cuja inelegibilidade
vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado
elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição
estabelecida pelo Congresso.
O
parlamentar argumenta que, na nova data, já estaria vencido o prazo de
oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder
político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque,
nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a
contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro
turno da eleição daquele ano.
“Verifica-se,
portanto, que o adiamento das eleições poderia beneficiar candidatos
que estariam inelegíveis na data original, ou seja, poderia dar ensejo
ao afastamento da Lei da Ficha Limpa para condenados por ilícitos,
antecipando sua volta ao domínio eleitoral”, diz o texto da consulta.
Dúvidas Desse
modo, o deputado pede que o TSE afaste as dúvidas e declare se os
candidatos que estariam inelegíveis em outubro de 2020 continuarão ou
não inelegíveis em novembro.
O
teor da consulta, feita ontem (6), foi elaborado por quatro advogados,
entre eles, o ex-juiz Marlon Reis, um dos redatores da Lei da Ficha
Limpa. O processo foi distribuído para relatoria do ministro Edson
Fachin, a quem caberá a análise inicial do questionamento.
Na
semana passada, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o
primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de
novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para
29 de novembro.
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