Informações estão no Dossiê Mulher, divulgado pelo ISP
Estudo do ISP revela que, a cada cinco dias, uma mulher é vítima de feminicídio no estado - Marcos Santos/USP
Rio - Números do
Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio revelam que 4.543 mulheres
foram vítimas de estupro no ano passado no Estado, das quais 70% eram
menores de idade.
Os dados indicam que o Rio registra, em média, um
estupro a cada duas horas.
As informações estão no Dossiê Mulher, divulgado pelo
instituto na manhã desta terça-feira, e são referentes às ocorrências de
2018.
De acordo com o documento, as vítimas com até 29 anos compõem
83,7% das vítimas de estupro, 63,6% das tentativas de estupro e 67,7% do
somatório das vítimas de assédio sexual.
O dossiê mostra ainda que, no ano passado, 71 mulheres
foram vítimas de feminicídio. Foram registradas também 288 tentativas de
feminicídio. Segundo o levantamento, 62% dos crimes ocorrem dentro da
casa das vítimas e 56% dos autores são companheiros ou ex-companheiros
delas.
O documento mostra que em 2018 foram 350 casos de
homicídio doloso, sendo que 120 vítimas foram mortas dentro de suas
casas. Por dia, pelo menos 116 mulheres são vítimas de algum tipo de
violência física no Estado, totalizando 42.423 vítimas em 2018.
As maiores vítimas continuam sendo as mulheres negras. Elas são 59% do total, contra 33% de brancas.
"Nós estamos com as delegacias de atendimento às
mulheres, com as Deams, nós temos a Secretaria de Desenvolvimento Social
e de Direitos Humanos.
Nós estamos aprimorando nossos mecanismos para
poder receber essas mulheres nas delegacias para que elas façam as
denúncias, estamos trabalhando dentro das limitações que nós recebemos
do estado, mas com atenção especial", comentou o governador Wilson
Witzel nesta manhã.
"Qualquer mulher que se sinta ameaçada pode procurar a
Defensoria Pública, o Ministério Público, a Delegacia de Atendimento à
Mulher, pode usar o Disque Denúncia, o 190, para poder fazer essa
denúncia e imediatamente um agente do estado vai entrar em ação para
proteger essa mulher. Ela não pode deixar de denunciar.
E, se denunciar,
será atendida, será bem tratada e nós vamos agir com rigor. Há, no
congresso nacional, uma proposta para que a própria delegada, ou
delegado, tenha condições de aplicar uma medida de afastamento do lar,
por exemplo, uma medida cautelar", completou o Witzel.
Fonte
O Dia
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