Por recomendação da Agência Nacional de
Mineração (ANM), o Ministério de Minas e Energia (MME) definiu uma série
de medidas de precaução de acidentes nas cerca de mil barragens
existentes no país, começando neste ano e prosseguindo até 2021. A
medida inclui a extinção ou descaracterização das barragens chamadas “a
montante” até 15 de agosto de 2021. A resolução está publicada, na seção 1, página 58, no Diário Oficial da União.
“Essa resolução estabelece medidas
regulatórias cautelares, objetivando assegurar a estabilidade de
barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo
método denominado “a montante” ou por método declarado como
desconhecido”, diz o texto.
Em três meses, a diretoria colegiada da
agência vai avaliar a execução das medidas.“A Diretoria Colegiada da
ANM, até 1º de maio de 2019, reavaliará as medidas regulatórias
cautelares objeto desta resolução e, se for o caso, fará as adequações
cabíveis considerando, dentre outras informações e dados, as
contribuições e sugestões apresentadas na consulta pública.”
Riscos
Há 84 barragens no modelo denominado a montante em
funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de “alto dano
potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos
econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens
classificadas como de “alto dano potencial associado”.
Pela resolução, as empresas responsáveis
por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras
nas chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS).
A resolução é publicada menos de um mês depois da tragédia de Brumadinho, nos arredores de Belo Horizonte (MG), na qual 169 pessoas morreram e ainda há 141 desaparecidos com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.
Datas
Pela resolução, as responsáveis pelas barragens têm até 15 de agosto de 2019 para concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização da estrutura.
Nesse período, as empresas também serão
obrigadas a reforçar a barragem a jusante ou a construção de nova
estrutura de contenção para reduzir ou eliminar o risco de liquefação e o
dano potencial associado, obedecendo a todos os critérios de segurança.
Outro prazo fixado é até 15 de fevereiro de
2020 para concluir as obras de reforço da barragem a jusante ou a
construção de nova estrutura de contenção a jusante, conforme estiver
previsto no projeto técnico.
Por determinação do governo, todas as
barragens a montante, como a da Mina Córrego de Feijão, em Brumadinho
(MG), que sofreu o rompimento no último dia 25, serão submetidas a
descomissionamento ou a descaracterização até 15 de agosto de 2021.
Diferenças
A resolução detalha as diferenças entre
as barragens “a montante” e “a jusante”. As denominadas “a montante”
consistem na existência de diques de contenção que se apoiam sobre o
próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado.
O modelo “a jusante” consiste no
alteamento para jusante a partir do dique inicial, onde os diques são
construídos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito.
Há ainda o método “linha de centro”,
variante do método a jusante, em que os alteamentos sucessivos se dão de
tal forma que o eixo da barragem se mantém na posição inicial, ou seja,
coincidente com o eixo do dique de partida.
Tragédias
Na resolução, o MME e a ANM citam um
histórico de recentes rompimentos de barragens de mineração, como a
barragem B1 da Mina Retiro do Sapecado, em 10 de setembro de 2014, em Itabirito (MG).
Também mencionam a barragem de Fundão da Mina Germano, em 5 de novembrode 2015, localizada em Mariana (MG), e a última da barragem B1, da mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro, em Brumadinho (MG).
“Considerando que todos os episódios
recentes de rompimento envolveram barragens de rejeitos construídas e
alteadas pelo método construtivo “a montante” cuja eficiência e
segurança são controversas”, diz o texto da resolução.
Fonte Agência Brasil Brasília
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