O período pós-férias pode ser um bom momento para pleitear uma vaga.
Embora o estágio não caracterize relação de trabalho, os estudantes
possuem uma série de direitos garantidos pela Lei nº 11.788 de 2008,
conhecida como a Lei do Estágio
Apesar de não configurar vínculo de emprego, o estágio é a porta de
entrada para o mercado de trabalho para muitos estudantes. Além de
contribuir para o desenvolvimento profissional, é uma oportunidade para
adquirir a experiência exigida por muitas empresas na hora de realizar
uma contratação.
O período pós-férias pode ser um bom momento para pleitear uma vaga.
Com o término de muitos contratos, as ofertas tendem a aumentar.
No
entanto, o Ministério do Trabalho faz uma alerta aos estagiários: embora
o estágio não caracterize relação de trabalho, os estudantes possuem
uma série de direitos garantidos pela Lei nº 11.788 de 2008, conhecida
como a Lei do Estágio.
Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Empregabilidade do
Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, o estágio é parte do
processo de formação, fundamental para o conhecimento prático do
ambiente de trabalho. “Na maioria das vezes, esse é o primeiro contato
dos estudantes com o mercado e pode abrir portas para o futuro,
proporcionado pela relação direta com o meio profissional”, ressalta.
Podem estagiar os alunos com matrícula e frequência regular no ensino
médio, ensino superior, educação especial ou profissional e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de
Jovens e Adultos (EJA).
Em relação à carga horária, a Lei do Estágio fixou o teto de seis
horas por dia, sem ultrapassar 30 horas semanais para os estagiários que
cursam o ensino superior, médio e profissional.
No caso de estudantes
da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na
modalidade profissional da EJA, são quatro horas diárias, não excedendo a
20 horas semanais. E oito horas diárias e 40 horas semanais para
estágios de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que
não estão programadas aulas presenciais, desde que haja previsão no
projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Também está
prevista na legislação a redução da carga horária em até 50% em dias de
prova ou que antecedem à avaliação. As faltas injustificadas, porém,
podem ser descontadas no pagamento da bolsa.
Tempo do estágio e benefícios – O estudante pode estagiar por até
dois anos na mesma empresa ou no mesmo órgão público, exceto portadores
de deficiência. Em estágios obrigatórios (requisito para obtenção de
diploma), a concessão de bolsa ou outro tipo de remuneração é opcional.
Já nos estágios não obrigatórios (atividade optativa), o contratante
deve fornecer bolsa estágio e auxilio transporte. A Lei, entretanto, não
estabelece um piso mínimo para a bolsa; o valor é acordado entres as
partes do contrato. Vale alimentação e seguro saúde não são
obrigatórios.
A partir de um ano de estágio, o estagiário terá recesso
de 30 dias, ou o proporcional ao período estagiado, quando inferior a um
ano. Apesar de não ser segurado pela Previdência Social, o estudante
pode contribuir como segurado facultativo.
Deveres do estagiário – Os estudantes devem apresentar, a cada seis
meses, um relatório das atividades executadas no estágio à instituição
de ensino, além de cumprir os horários e as atividades estabelecidas no
estágio.
Podem contratar estagiários: pessoas jurídicas de direito privado,
órgãos da administração pública ligados à União, estaduais e municipais,
além dos profissionais liberais de nível superior, devidamente
registrados em seus respectivos conselhos.
Caso o contratante não cumpra as regras estabelecidas na legislação, o
estagiário pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que
implicaria a descaracterização do contrato de estágio.
Com isso, a
empresa ou a instituição pública podem ser oneradas com o pagamento de
todos os custos do estagiário. Segundo a Lei do Estágio, a instituição
privada ou pública que reincidir nas irregularidades também pode ficar
impedida de receber estagiários por dois anos.
Ministério do Trabalho – Assessoria de Imprensa
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