O plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta terça-feira (15) a medida provisória (MP) que determina
que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o
município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no
Brasil.
Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o
parto como naturalidade da criança. A MP 776/17 muda a Lei de Registros
Públicos 6.015/73.
A medida tem o objetivo de facilitar o
registro nos municípios em que não existem maternidades.
Atualmente, as
mães são obrigadas a se deslocarem para terem seus filhos em outras
cidades e, assim, as crianças acabam sendo registradas em um local sem
vínculos com a família à qual pertencem.
O texto aprovado exclui a permissão para
que o declarante do registro de nascimento optasse pela naturalidade do
município de residência nos casos de adoção.
Com a conclusão das
análises na Câmara, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão
da senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros Públicos
(6.015/73).
Fonte Agência Brasil
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